Advogado para Curatela: proteção jurídica para quem precisa
Curatela de idoso, pessoa com deficiência e tomada de decisão apoiada, com respeito à dignidade. Atendimento 100% online.
Falar no WhatsAppQuando um familiar não pode mais gerir sua própria vida, a curatela garante proteção legal e dignidade.
Nossa equipe conduz o processo com agilidade e sensibilidade, sempre respeitando a dignidade da pessoa a ser protegida.
Curatela: todas as situações
Cada caso é avaliado com atenção ao contexto familiar e às necessidades específicas do curatelado.
Curatela de Idoso
Para idosos com Alzheimer, demência ou outras condições que comprometam a capacidade civil. Proteção patrimonial e garantia de que as decisões médicas e financeiras sejam tomadas por pessoa de confiança.
Curatela por Deficiência
Para pessoas com deficiência intelectual severa ou transtornos mentais que impeçam a tomada de decisões. O novo Estatuto da Pessoa com Deficiência exige que a curatela seja proporcional à necessidade real do curatelado.
Curatela Parcial
Quando a incapacidade não é total — o juiz pode limitar a curatela a atos específicos (negócios acima de certo valor, internações etc.), preservando a autonomia do curatelado para os demais atos da vida.
Tomada de Decisão Apoiada
Alternativa à curatela para pessoas com deficiência que têm autonomia parcial. A pessoa escolhe apoiadores de confiança que a auxiliam nas decisões — sem substituí-la, preservando sua dignidade.
Revisão e Levantamento
Quando a condição do curatelado melhora, é possível pedir revisão ou levantamento da curatela. Também é possível solicitar a substituição do curador quando ele não está cumprindo adequadamente sua função.
Prestação de Contas
O curador é obrigado a prestar contas ao juízo periodicamente. Orientação ao curador sobre suas obrigações legais e assistência na elaboração das prestações de contas exigidas pelo tribunal.

Paulo Papa, OAB/MG 205.282
O escritório Paulo Papa Advocacia, com sede em Ribeirão das Neves e sob responsabilidade do advogado Paulo Papa (OAB/MG 205.282), atua em Direito de Família com atendimento 100% online para clientes em todo o Brasil.
Como funciona a ação de curatela
Da documentação médica à nomeação do curador, com acompanhamento em cada etapa.
Documentação Médica
Reunimos laudos, prontuários e relatórios médicos que comprovam a incapacidade. Esses documentos são a base da ação de curatela.
Ação de Curatela
Protocolo da ação no juízo da comarca onde o futuro curatelado reside. O juiz nomeia perito para avaliar a capacidade do interdito.
Perícia e Audiência
O perito avalia o grau de incapacidade e o juiz decide a extensão da curatela. Em casos urgentes, é possível pedir curatela provisória.
Nomeação e Exercício
Com a sentença, o curador é nomeado e recebe o termo de curatela. Orientação sobre obrigações, restrições e prestação de contas periódica.
Perguntas sobre curatela
O que é curatela e quando ela é necessária?
É um regime jurídico de representação para pessoas que não podem praticar atos da vida civil por causa de doença mental, demência, deficiência intelectual severa ou estado vegetativo. O curador age em nome do curatelado para proteger seus interesses.
Qual a diferença entre curatela e tutela?
A tutela é para menores de 18 anos sem pais. A curatela é para maiores de 18 anos que, por doença ou deficiência, não têm capacidade civil plena.
Quem pode ser curador?
O cônjuge ou companheiro (se não separado), os pais, os filhos adultos e os irmãos. Na ausência, o juiz nomeia quem demonstrar idoneidade. O curador presta contas periodicamente ao juízo.
O que é tomada de decisão apoiada?
É uma alternativa à curatela para quem tem autonomia parcial. A pessoa escolhe até dois apoiadores de confiança que a auxiliam nas decisões — sem substituí-la. É mais preservada a autonomia e dignidade.
A curatela é definitiva?
Não. Deve ser revista periodicamente. Se as condições melhorarem, é possível pedir levantamento ou redução do seu alcance.
Como funciona a curatela de idoso com Alzheimer?
O familiar propõe a ação na comarca do idoso. O juiz nomeia perito médico, que avalia a capacidade. Com base no laudo, o juiz determina o grau de incapacidade e nomeia o curador. Em urgência, é possível pedir curatela provisória.
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