Quer se divorciar mas não sabe por onde começar?
Divórcio consensual ou litigioso, com seus direitos sobre bens, guarda e alimentos protegidos. Atendimento online.
Falar no WhatsAppDivórcio não precisa ser longo nem desgastante. Com a orientação certa, pode ser simples.
O divórcio é um direito garantido desde 2010 sem necessidade de comprovar causa. O que varia é o caminho: consensual (quando há acordo sobre bens, guarda e alimentos) ou litigioso (quando há disputa). Paulo Papa avalia sua situação e indica a via mais rápida e segura para o seu caso.
Divórcio: todas as modalidades
Cada situação tem uma via mais adequada. Analiso o seu caso antes de qualquer recomendação.
Divórcio Extrajudicial
Quando há acordo sobre todos os pontos e não há filhos menores, o divórcio é feito em cartório: mais rápido (15 a 30 dias) e sem audiência. Pode ser feito de forma online, sem deslocamento.
Divórcio Consensual Judicial
Quando há filhos menores, o divórcio consensual precisa de homologação judicial, mesmo que os pais concordem com tudo. O juiz analisa o acordo para garantir o interesse dos filhos.
Divórcio Litigioso
Quando há disputa sobre bens, guarda ou alimentos, o juiz decide após produção de provas e audiências. Atuação técnica desde a petição inicial até a sentença.
Partilha de Bens
Identificação e divisão dos bens comuns conforme o regime de bens. Bens imóveis, veículos, investimentos, FGTS e participações em empresas: cada caso tem suas especificidades.
Guarda e Alimentos no Divórcio
Definição da guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas e fixação dos alimentos, garantindo equilíbrio entre os direitos dos filhos e as possibilidades de cada genitor.
Dissolução de União Estável
Dissolução de união estável, com ou sem acordo: partilha dos bens comuns, definição de alimentos e regulamentação da guarda com os mesmos direitos do casamento formal.

Paulo Papa
O escritório Paulo Papa Advocacia, com sede em Ribeirão das Neves e sob responsabilidade do advogado Paulo Papa (OAB/MG 205.282), atua em Direito de Família com atendimento 100% online para clientes em todo o Brasil. O divórcio é um momento de transição importante e nosso trabalho é garantir que seus direitos estejam protegidos do início ao fim.
Quando o acordo é possível, trabalho para fechá-lo de forma justa e completa, evitando problemas futuros. Quando não é, atuo com firmeza para defender seus interesses perante o juiz.
Como funciona o divórcio
Da análise inicial à certidão de divórcio, cada etapa com clareza e acompanhamento.
Análise do Caso
Identifico o regime de bens, os pontos de acordo e os pontos de conflito. Com base nisso, defino a via mais eficiente: cartório, consensual judicial ou litigioso.
Elaboração do Acordo
No consensual, redijo um acordo completo que proteja seus direitos sobre bens, guarda e alimentos, sem brechas que possam gerar disputas futuras.
Protocolo e Acompanhamento
Protocolo no cartório ou no tribunal, acompanhamento das etapas e comunicação constante sobre o andamento. Você não precisa comparecer a nada sem necessidade.
Certidão e Encerramento
Com a homologação ou sentença, providencio a averbação na certidão de casamento e oriento sobre os próximos passos: mudança de nome, partilha dos bens registrados etc.
Perguntas sobre divórcio
Quanto tempo demora um divórcio?
O extrajudicial (cartório) leva de 15 a 30 dias. O consensual judicial varia de 1 a 3 meses. O litigioso pode durar de 6 meses a mais de 1 ano, dependendo da complexidade das disputas.
É possível fazer o divórcio sem ir ao cartório pessoalmente?
Sim. O divórcio extrajudicial pode ser feito online com procuração e assinatura digital. O advogado cuida de todo o procedimento junto ao cartório de notas.
Como fica a partilha de bens no divórcio?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial (o mais comum), dividem-se os bens adquiridos durante o casamento. Na comunhão universal, dividem-se todos os bens. Bens recebidos por herança ou doação geralmente não entram na partilha.
O divórcio extingue a pensão alimentícia?
Não automaticamente. Alimentos aos filhos continuam. Alimentos entre cônjuges dependem do acordo ou pedido judicial — o divórcio em si não cria nem extingue essa obrigação.
Posso pedir divórcio sem o consentimento do outro cônjuge?
Sim. Desde 2010, o divórcio é um direito potestativo — basta uma das partes querer. Se o outro não cooperar, o divórcio vai para a via judicial litigiosa, onde o juiz decide os pontos controvertidos.
Posso retornar ao nome de solteiro(a) após o divórcio?
Sim, é um direito facultativo. O retorno ao nome de solteiro pode ser feito no próprio processo de divórcio ou posteriormente por via administrativa no cartório de registro civil.
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