Advogado em Ribeirão das Neves/MG

Advogado para Inventário e Herança: partilha segura, organizada e sem conflitos

Inventário extrajudicial em cartório, inventário judicial, arrolamento e planejamento sucessório. Paulo Papa conduz o processo com agilidade, garantindo que cada herdeiro receba exatamente o que a lei determina.

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OAB/MG 205.282
Inventário e Herança
Cartório e Judicial
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O inventário precisa ser aberto em 60 dias — e feito de forma correta desde o início.

O inventário é o processo legal de levantamento, avaliação e partilha dos bens deixados pelo falecido. Quando não é aberto no prazo, gera multa. Quando é feito sem orientação adequada, pode gerar conflitos entre herdeiros, erros na partilha e problemas tributários que aparecem anos depois.

Paulo Papa conduz o inventário pela via mais eficiente para o seu caso — cartório ou judicial — com transparência sobre custos, prazos e obrigações de cada herdeiro.

Inventário Extrajudicial Inventário Judicial Arrolamento Testamento Renúncia de Herança Planejamento Sucessório

Inventário e Sucessão: todas as situações

Cada herança tem suas particularidades. Analiso os bens, os herdeiros e o melhor caminho.

Inventário Extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso — feito em cartório de notas. Mais rápido e econômico. Resolvido em semanas, sem audiências.

Inventário Judicial

Quando há herdeiros menores, incapazes ou em conflito sobre a partilha. O juiz supervisiona o processo e homologa a partilha — garantindo proteção a todos os herdeiros.

Arrolamento

Procedimento simplificado para espólios de menor valor (até 1.000 salários mínimos) ou quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Mais rápido e menos burocrático que o inventário pleno.

Testamento

Orientação sobre elaboração e registro de testamento público em cartório. Também atuo no cumprimento de testamento no inventário — garantindo que a vontade do falecido seja respeitada.

Renúncia de Herança

O herdeiro pode renunciar à herança por escritura pública. A renúncia é total — não é possível escolher apenas parte dos bens. Orientação completa sobre consequências tributárias e civis.

Planejamento Sucessório

Estruturação da transferência de patrimônio em vida para reduzir impostos, evitar conflitos e garantir que a divisão respeite a vontade do titular. Doações com reserva de usufruto e outras estratégias.

Paulo Papa, advogado para inventário em Ribeirão das Neves – MG

Paulo Papa — OAB/MG 205.282

Advogado inscrito na OAB/MG, com atuação em Direito das Sucessões em Ribeirão das Neves e região da Grande BH. O inventário é um processo que mistura burocracia, tributos e dinâmicas familiares — exige orientação técnica precisa e comunicação clara com todos os herdeiros.

OAB/MG 205.282
Direito das Sucessões
Inventário · Herança · Testamento
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Como funciona o inventário

Da documentação à escritura ou sentença — cada etapa explicada com clareza.

1

Levantamento dos Bens

Identificamos todos os bens do falecido — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e dívidas. Essa fase define a complexidade e o valor do inventário.

2

Escolha da Via

Definimos se o inventário será extrajudicial (cartório) ou judicial, com base nos bens, nos herdeiros e na existência de testamento ou conflito.

3

Documentação e ITCD

Reunimos toda a documentação necessária, calculamos o ITCD (imposto estadual sobre herança) e orientamos sobre isenções e parcelamento.

4

Partilha e Registro

Lavrada a escritura ou proferida a sentença, providenciamos a transferência dos bens para os herdeiros — registro de imóveis, DETRAN para veículos, bancos etc.

Perguntas sobre inventário

Qual o prazo para abrir o inventário?

60 dias do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCD — em MG, pode chegar a 20% do imposto devido. Quanto antes, menores os custos.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não há testamento (ou há testamento já registrado e todos concordam). É mais rápido e menos custoso.

O cônjuge tem direito de herança?

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o cônjuge herdará junto com os filhos nos bens particulares do falecido — e já tem a meação dos bens comuns. Na separação total, não tem direito de herança, apenas meação.

O que acontece com imóvel que não está no nome do falecido?

Precisa de regularização prévia ou simultânea — por usucapião, ação de retificação ou outros instrumentos. É caso comum e tem solução, mas exige análise cuidadosa da documentação.

Posso renunciar à herança?

Sim. Por escritura pública em cartório ou por termo nos autos. A renúncia é total — não é possível renunciar apenas parte. Tem implicações tributárias importantes que precisam ser avaliadas.

Preciso de advogado para inventário em cartório?

Sim, a lei exige. O advogado assiste todos os herdeiros, elabora a minuta da escritura, orienta sobre impostos e garante que todos os bens foram incluídos corretamente.

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