Pensão alimentícia atrasada: execute agora — cada mês sem ação é um mês perdido
Execução de alimentos com prisão civil, desconto em folha e penhora de bens. Paulo Papa aciona o devedor de forma rápida e eficiente — protegendo o direito dos filhos e de quem depende da pensão.
Falar no WhatsApp — UrgenteA pensão alimentícia tem prazo prescricional de 2 anos — cada mês sem ação é um mês perdido.
Quando o devedor não paga a pensão fixada em acordo ou sentença, o credor (geralmente a mãe ou o filho) tem instrumentos poderosos para forçar o pagamento: desconto em folha, bloqueio de conta bancária via Sisbajud, penhora de bens e, para parcelas recentes, prisão civil. Paulo Papa aciona esses instrumentos com urgência.
Como cobrar pensão alimentícia atrasada
Há vários caminhos — o mais eficiente depende da situação financeira do devedor.
Prisão Civil
Para parcelas recentes (até 3 meses de atraso). O juiz decreta a prisão do devedor por até 90 dias. É o instrumento mais eficaz — na maioria dos casos, o devedor paga antes de ser preso.
Desconto em Folha
Quando o devedor é empregado com carteira assinada, o juiz determina o desconto direto no salário — o empregador repassa ao credor mensalmente. Automático e sem possibilidade de burla.
Bloqueio Sisbajud
Bloqueio online de valores em contas bancárias do devedor via sistema Sisbajud. Eficaz mesmo para autônomos e informais. O juiz determina e os bancos bloqueiam em horas.
Penhora de Bens
Penhora de imóveis, veículos, renda de aluguéis e outros bens do devedor. Segue o rito da execução civil — para parcelas mais antigas que não permitem mais a prisão civil.
Protesto em Cartório
O crédito de alimentos pode ser protestado em cartório, o que negativará o devedor no SPC/Serasa e dificultará o acesso a crédito — instrumento de pressão complementar à execução judicial.
Urgência e Liminar
Em situações de urgência comprovada (filho sem alimentação, despesas médicas), é possível pedir medida liminar para bloqueio imediato de valores — o juiz decide em horas.

Paulo Papa — OAB/MG 205.282
Advogado inscrito na OAB/MG, com atuação em Direito de Família em Ribeirão das Neves e região da Grande BH. A cobrança de pensão alimentícia é urgente — o prazo prescricional corre e cada mês sem ação pode significar parcelas perdidas. Atuo com rapidez e determinação para garantir o pagamento do que é devido.
Como funciona a cobrança de pensão atrasada
Ação rápida — da análise ao pedido de execução em dias.
Análise do Débito
Calculamos o total da dívida — parcelas atrasadas com correção monetária e juros. Identificamos quais parcelas ainda estão dentro do prazo prescricional.
Estratégia de Execução
Definimos o melhor instrumento conforme a situação do devedor: prisão civil, desconto em folha, Sisbajud ou penhora de bens.
Protocolo da Execução
Ingressamos com a execução de alimentos no mesmo processo em que foi fixada a pensão. O juiz pode atuar em horas em casos urgentes.
Recebimento
Com o bloqueio, desconto ou pagamento voluntário do devedor após a intimação, o valor é repassado ao credor com correção e juros.
Perguntas sobre cobrança de pensão atrasada
Quantos meses de atraso são necessários para pedir a prisão?
A lei permite pedir a prisão com 1 a 3 meses de parcelas recentes em atraso. Para parcelas mais antigas, a prisão não é cabível — mas a penhora e o Sisbajud continuam disponíveis.
Qual o prazo para cobrar pensão atrasada?
2 anos a partir de cada parcela vencida. Parcelas com mais de 2 anos estão prescritas. Por isso é urgente agir — cada mês sem ação pode significar parcelas perdidas.
O devedor pode ser preso mesmo estando desempregado?
Sim, se ficar comprovado que tem meios de pagar e simplesmente não paga. A prisão civil é coercitiva, não punitiva. Se comprovar insolência absoluta, o juiz pode negar — mas a execução patrimonial continua.
Como funciona o desconto em folha?
O juiz notifica o empregador, que é obrigado a descontar o valor da pensão diretamente do salário e repassar ao alimentando. É a forma mais eficiente para empregados com carteira assinada.
É possível cobrar de autônomo ou informal?
Sim. Para autônomos: penhora de bens, bloqueio de conta via Sisbajud e prisão civil. O juiz pode bloquear valores em conta bancária mesmo sem emprego formal.
Posso cobrar pensão que nunca foi fixada judicialmente?
Não. A execução só é possível com acordo homologado ou sentença. Se nunca houve ação de alimentos, precisa primeiro fixar a pensão — e os valores só são devidos a partir do pedido judicial.
Cobrar pensão atrasada agora
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