Produto com Defeito e Vício de Garantia

Comprou e veio com defeito. A escolha pode ser sua, não da loja.

Celular que trava, eletrodoméstico que parou, móvel com defeito, carro com problema, produto que estragou cedo demais. Quando o fornecedor não resolve no prazo, a lei abre a opção de troca, abatimento no preço ou o dinheiro de volta.

Quero falar com o advogado

O prazo pra reclamar corre, e contra você. Não deixe escorrer tentando resolver no balcão.

Paulo Papa, advogado para produto com defeito e vício de garantia em Ribeirão das Neves e Grande BH
Código de Defesa do Consumidor
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O jogo de empurra tem prazo de validade

Loja diz que é com a assistência, a assistência diz que é com a fábrica, e o tempo passa. Esse desgaste é proposital.

Vício de produto é qualquer defeito que torna o produto impróprio, inadequado ou de menor valor: o aparelho que não liga, a função que não funciona, a peça que veio quebrada, o eletrodoméstico que parou semanas depois da compra. O Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor um prazo para consertar. Mas a conta da loja é simples: se você cansar antes, ela ganha.

Só que a lei é clara. Depois da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver. Não resolveu? A escolha passa a ser sua: a troca por outro produto, o abatimento proporcional no preço, ou a devolução do valor pago, corrigido. Não é a loja que decide, é você.

Vício Aparente Defeito Oculto Garantia Legal Garantia Contratual Troca do Produto Dinheiro de Volta Abatimento no Preço Produto Essencial
Onde o problema mais aparece

As situações que mais aparecem

Do celular ao carro, o vício de produto tem regra clara no CDC. Veja os casos típicos e o que cabe pedir em cada um.

Eletrônicos e Celulares

Aparelho novo que trava, não carrega, esquenta ou apresenta defeito de fábrica. Se a assistência não resolve em 30 dias, abre-se a opção de troca, abatimento ou devolução.

Eletrodomésticos

Geladeira, máquina de lavar, fogão ou ar-condicionado que parou cedo. Produto essencial parado por defeito reforça o direito à solução rápida e à reparação.

Móveis e Decoração

Móvel planejado fora da medida, sofá com defeito, montagem mal feita ou peça que chegou danificada. O fornecedor responde pelo vício e pelo atraso na entrega.

Veículos

Carro zero ou usado com defeito de fábrica ou oculto, que volta seguidamente à oficina. Vício que compromete o uso ou a segurança pode gerar troca, abatimento ou devolução.

Defeito Oculto

Aquele problema que só aparece com o uso, depois de um tempo. Nesses casos, o prazo para reclamar começa a contar de quando o defeito se manifesta, não da compra.

Conserto que Não Resolve

Produto que volta da assistência com o mesmo defeito, ou que fica meses na oficina. Conserto que não soluciona dentro do prazo dá direito à escolha entre troca, abatimento ou devolução.

Na prática

O que você precisa saber antes de aceitar o prejuízo

O prazo corre, e o erro mais comum é deixá-lo escorrer

Para defeito aparente, aquele que se vê logo, a lei dá 30 dias para reclamar em produto não durável (como alimentos e cosméticos) e 90 dias no durável (eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, veículos). Para defeito oculto, o prazo começa a contar de quando o problema se manifesta. O erro clássico é passar meses tentando resolver no balcão e deixar o prazo acabar. Toda reclamação formal, com protocolo, ajuda a preservar o seu direito.

Depois de reclamar, o fornecedor tem 30 dias

Esse é o ponto-chave. Quando você leva o produto à assistência ou reclama formalmente, abre-se um prazo de 30 dias para o conserto. Se o defeito não for sanado nesse período, você não fica preso ao conserto: passa a ter o direito de escolher entre a substituição do produto por outro igual, o abatimento proporcional do preço, ou a restituição do valor pago, atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas.

A escolha é sua, não da loja

Muita loja tenta impor "só trocamos, não devolvemos o dinheiro" ou "tem que mandar de novo pra assistência". Passado o prazo legal de conserto, a decisão entre troca, abatimento e devolução é do consumidor, não do fornecedor. Você não é obrigado a aceitar um novo conserto se já cumpriu a etapa e o defeito persiste.

Garantia legal e garantia contratual somam

Existe a garantia legal, que decorre da lei e independe de qualquer termo, e a garantia contratual, aquela que a loja ou o fabricante oferecem a mais. Elas se somam. Ou seja, mesmo que a garantia da loja tenha vencido, a garantia legal e, principalmente, a regra do defeito oculto podem continuar protegendo você. Não aceite o "a garantia já venceu" sem antes verificar.

Produto essencial parado pode agravar o caso

Quando o produto com defeito é essencial, a geladeira que estraga a comida, o carro que você usa pra trabalhar, o celular único de contato, o transtorno é maior e isso costuma ser considerado na hora de discutir a reparação. Guarde as ordens de serviço, protocolos, fotos do defeito e a nota fiscal: esse conjunto sustenta o caso.

O Procon é uma via gratuita e útil, mas não tem força para obrigar a empresa a cumprir nem para discutir reparação. O advogado leva o caso direto à Justiça, que tem poder de execução. Os dois caminhos são independentes e podem ser usados ao mesmo tempo.

Se você comprou e veio com defeito, e a loja só empurra com a barriga, não deixe o prazo correr contra você. Mande o seu caso pelo WhatsApp e descubra o que a lei garante.

O processo

Do defeito à solução

Você não precisa entender de lei. Precisa guardar a nota e os protocolos e contar o que aconteceu. O resto é com a gente.

1

Análise do Caso

Você apresenta a nota fiscal, as ordens de serviço e os protocolos. Verificamos os prazos e qual a resposta que a lei prevê.

2

Notificação

Muitas empresas resolvem ao receber uma notificação formal de advogado. É a via mais rápida, e tentamos por ela primeiro quando faz sentido.

3

Ação Judicial

Se a empresa não resolver, entramos com a ação no Juizado Especial pedindo a troca, o abatimento ou a devolução, e a reparação quando cabível.

4

Solução

Acompanhamos até o fim, buscando a substituição, o dinheiro de volta ou o abatimento, e o cumprimento do que for decidido.

Paulo Papa, advogado do consumidor, OAB/MG 205.282
Quem vai te defender

Paulo Papa

Atuação em Direito do Consumidor em casos de produto com defeito, vício de garantia, conserto que não resolve e jogo de empurra entre loja, assistência e fabricante. Atendimento direto com o advogado, sem intermediário, e com sigilo sobre cada caso.

O atendimento é 100% online e alcança Ribeirão das Neves, a Grande BH e todo o país. Você resolve pelo celular, sem fila de Procon e sem perder o dia.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre produto com defeito

O produto veio com defeito. Em quanto tempo preciso reclamar?
Para defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias em produtos não duráveis e 90 dias nos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, veículos). Para defeitos ocultos, o prazo conta a partir de quando o problema se manifesta. Toda reclamação formal, com protocolo, ajuda a preservar o seu direito.
A loja só quer consertar, mas eu quero meu dinheiro de volta. Posso exigir?
Depois da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para sanar o defeito. Se não resolver nesse prazo, a escolha passa a ser sua: troca por outro produto, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago, corrigido. A decisão é do consumidor, não da loja.
A garantia da loja já venceu. Ainda tenho algum direito?
Pode ter. A garantia legal, prevista na lei, soma-se à garantia contratual da loja. Além disso, no caso de defeito oculto, o prazo conta de quando o problema aparece. Por isso, não aceite o "a garantia venceu" sem antes verificar a situação concreta do seu produto.
O produto fica voltando da assistência com o mesmo defeito. O que fazer?
Conserto que não soluciona o problema dentro do prazo legal equivale a defeito não sanado. Você não é obrigado a aceitar novos consertos indefinidamente: passa a ter direito de escolher entre troca, abatimento ou devolução. Guarde todas as ordens de serviço como prova.
Comprei pela internet. Tenho os mesmos direitos?
Sim, e às vezes mais. Além das regras de vício do produto, a compra fora da loja física dá direito ao arrependimento em até 7 dias do recebimento, com devolução do valor. Para defeitos, valem os mesmos prazos e as mesmas opções de troca, abatimento ou devolução.
De quem é a responsabilidade: da loja ou do fabricante?
No vício do produto, a responsabilidade é solidária: você pode cobrar da loja onde comprou, do fabricante ou da assistência autorizada, sem ficar preso ao jogo de empurra entre eles. Isso facilita exigir a solução de quem estiver mais acessível para resolver.
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Não deixe barato

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Conte a sua situação pelo WhatsApp. Analisamos o caso e te dizemos, com honestidade, se cabe troca, abatimento ou devolução, e qual o melhor caminho.

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