Comprou e veio com defeito. A escolha pode ser sua, não da loja.
Celular que trava, eletrodoméstico que parou, móvel com defeito, carro com problema, produto que estragou cedo demais. Quando o fornecedor não resolve no prazo, a lei abre a opção de troca, abatimento no preço ou o dinheiro de volta.
Quero falar com o advogadoO prazo pra reclamar corre, e contra você. Não deixe escorrer tentando resolver no balcão.
Loja diz que é com a assistência, a assistência diz que é com a fábrica, e o tempo passa. Esse desgaste é proposital.
Vício de produto é qualquer defeito que torna o produto impróprio, inadequado ou de menor valor: o aparelho que não liga, a função que não funciona, a peça que veio quebrada, o eletrodoméstico que parou semanas depois da compra. O Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor um prazo para consertar. Mas a conta da loja é simples: se você cansar antes, ela ganha.
Só que a lei é clara. Depois da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver. Não resolveu? A escolha passa a ser sua: a troca por outro produto, o abatimento proporcional no preço, ou a devolução do valor pago, corrigido. Não é a loja que decide, é você.
As situações que mais aparecem
Do celular ao carro, o vício de produto tem regra clara no CDC. Veja os casos típicos e o que cabe pedir em cada um.
Eletrônicos e Celulares
Aparelho novo que trava, não carrega, esquenta ou apresenta defeito de fábrica. Se a assistência não resolve em 30 dias, abre-se a opção de troca, abatimento ou devolução.
Eletrodomésticos
Geladeira, máquina de lavar, fogão ou ar-condicionado que parou cedo. Produto essencial parado por defeito reforça o direito à solução rápida e à reparação.
Móveis e Decoração
Móvel planejado fora da medida, sofá com defeito, montagem mal feita ou peça que chegou danificada. O fornecedor responde pelo vício e pelo atraso na entrega.
Veículos
Carro zero ou usado com defeito de fábrica ou oculto, que volta seguidamente à oficina. Vício que compromete o uso ou a segurança pode gerar troca, abatimento ou devolução.
Defeito Oculto
Aquele problema que só aparece com o uso, depois de um tempo. Nesses casos, o prazo para reclamar começa a contar de quando o defeito se manifesta, não da compra.
Conserto que Não Resolve
Produto que volta da assistência com o mesmo defeito, ou que fica meses na oficina. Conserto que não soluciona dentro do prazo dá direito à escolha entre troca, abatimento ou devolução.
O que você precisa saber antes de aceitar o prejuízo
O prazo corre, e o erro mais comum é deixá-lo escorrer
Para defeito aparente, aquele que se vê logo, a lei dá 30 dias para reclamar em produto não durável (como alimentos e cosméticos) e 90 dias no durável (eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, veículos). Para defeito oculto, o prazo começa a contar de quando o problema se manifesta. O erro clássico é passar meses tentando resolver no balcão e deixar o prazo acabar. Toda reclamação formal, com protocolo, ajuda a preservar o seu direito.
Depois de reclamar, o fornecedor tem 30 dias
Esse é o ponto-chave. Quando você leva o produto à assistência ou reclama formalmente, abre-se um prazo de 30 dias para o conserto. Se o defeito não for sanado nesse período, você não fica preso ao conserto: passa a ter o direito de escolher entre a substituição do produto por outro igual, o abatimento proporcional do preço, ou a restituição do valor pago, atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas.
A escolha é sua, não da loja
Muita loja tenta impor "só trocamos, não devolvemos o dinheiro" ou "tem que mandar de novo pra assistência". Passado o prazo legal de conserto, a decisão entre troca, abatimento e devolução é do consumidor, não do fornecedor. Você não é obrigado a aceitar um novo conserto se já cumpriu a etapa e o defeito persiste.
Garantia legal e garantia contratual somam
Existe a garantia legal, que decorre da lei e independe de qualquer termo, e a garantia contratual, aquela que a loja ou o fabricante oferecem a mais. Elas se somam. Ou seja, mesmo que a garantia da loja tenha vencido, a garantia legal e, principalmente, a regra do defeito oculto podem continuar protegendo você. Não aceite o "a garantia já venceu" sem antes verificar.
Produto essencial parado pode agravar o caso
Quando o produto com defeito é essencial, a geladeira que estraga a comida, o carro que você usa pra trabalhar, o celular único de contato, o transtorno é maior e isso costuma ser considerado na hora de discutir a reparação. Guarde as ordens de serviço, protocolos, fotos do defeito e a nota fiscal: esse conjunto sustenta o caso.
O Procon é uma via gratuita e útil, mas não tem força para obrigar a empresa a cumprir nem para discutir reparação. O advogado leva o caso direto à Justiça, que tem poder de execução. Os dois caminhos são independentes e podem ser usados ao mesmo tempo.
Se você comprou e veio com defeito, e a loja só empurra com a barriga, não deixe o prazo correr contra você. Mande o seu caso pelo WhatsApp e descubra o que a lei garante.
Do defeito à solução
Você não precisa entender de lei. Precisa guardar a nota e os protocolos e contar o que aconteceu. O resto é com a gente.
Análise do Caso
Você apresenta a nota fiscal, as ordens de serviço e os protocolos. Verificamos os prazos e qual a resposta que a lei prevê.
Notificação
Muitas empresas resolvem ao receber uma notificação formal de advogado. É a via mais rápida, e tentamos por ela primeiro quando faz sentido.
Ação Judicial
Se a empresa não resolver, entramos com a ação no Juizado Especial pedindo a troca, o abatimento ou a devolução, e a reparação quando cabível.
Solução
Acompanhamos até o fim, buscando a substituição, o dinheiro de volta ou o abatimento, e o cumprimento do que for decidido.
Paulo Papa
Atuação em Direito do Consumidor em casos de produto com defeito, vício de garantia, conserto que não resolve e jogo de empurra entre loja, assistência e fabricante. Atendimento direto com o advogado, sem intermediário, e com sigilo sobre cada caso.
O atendimento é 100% online e alcança Ribeirão das Neves, a Grande BH e todo o país. Você resolve pelo celular, sem fila de Procon e sem perder o dia.
Perguntas sobre produto com defeito
O produto veio com defeito. Em quanto tempo preciso reclamar?
A loja só quer consertar, mas eu quero meu dinheiro de volta. Posso exigir?
A garantia da loja já venceu. Ainda tenho algum direito?
O produto fica voltando da assistência com o mesmo defeito. O que fazer?
Comprei pela internet. Tenho os mesmos direitos?
De quem é a responsabilidade: da loja ou do fabricante?
O que dizem no Google
Produto com defeito? Descubra o que dá pra fazer.
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Analisamos o caso e te dizemos, com honestidade, se cabe troca, abatimento ou devolução, e qual o melhor caminho.
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