Direito do Consumidor

Cobrança indevida do Thermas MG ao sócio remido: como contestar a taxa de R$ 4.236 e proteger seu nome

Se você é sócio remido e está enfrentando a cobrança indevida do Thermas MG referente à taxa de ampliação e melhorias de R$ 4.236,00, saiba que centenas de associados já entraram na Justiça para contestar essa exigência. Muitos juízes têm concedido liminares para suspender a negativação do nome dos sócios enquanto o processo tramita.

Na prática, o clube aprovou a taxa em assembleia em agosto de 2024 e passou a cobrar todos os associados, incluindo quem comprou o título nos anos 1990 com garantia contratual de isenção. As cobranças chegam por boletos, ligações da empresa Solução Útil, mensagens de WhatsApp e notificações com prazo de 72 horas, acompanhadas de ameaças de protesto e inclusão no SPC e Serasa.

Este artigo explica os fundamentos para contestar a cobrança indevida do Thermas MG, o que a Justiça tem decidido e o que você pode fazer agora para se proteger.

O que significa ser sócio remido no Thermas Internacional

Sócio remido é quem pagou o título do clube integralmente e recebeu, em contrapartida, isenção da taxa de manutenção mensal. Na prática, o contrato de aquisição registrava essa condição de forma expressa: “Sócio Titular Remido, isento de taxa de manutenção”.

Nos anos 1990, o Thermas vendeu milhares de títulos com essa proposta. Ou seja, o associado pagava um valor maior na aquisição e, em troca, ficava livre de cobranças periódicas. Por isso, muitos sócios que compraram suas cotas em 1992, 1993 ou 1994 nunca sequer frequentaram o clube. A compra fazia sentido justamente porque não haveria custos futuros.

Essa isenção não é um benefício informal. Pelo contrário: ela consta no contrato e configura direito adquirido, protegido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Isso significa que o clube não pode, mais de 30 anos depois, mudar as regras e criar cobranças para quem já tem essa garantia. É exatamente por isso que a cobrança indevida do Thermas MG encontra tanta resistência nos tribunais.

Por que a cobrança indevida do Thermas MG gera tanta discussão jurídica

O Thermas defende que a taxa de R$ 4.236,00 não é taxa de manutenção. Segundo o clube, trata-se de uma taxa extraordinária de ampliação e melhorias, prevista no artigo 19, alínea “c”, do Estatuto Social. O argumento é que essa cobrança tem natureza diferente da manutenção e, por isso, alcançaria todos os sócios, inclusive os remidos.

O problema é que essa explicação esbarra em pelo menos três obstáculos concretos. E são esses obstáculos que sustentam a tese de cobrança indevida do Thermas MG nos tribunais.

Primeiro, a taxa tem destinação muito parecida com a antiga taxa de manutenção. A troca de nome (de “manutenção” para “ampliação e melhorias”) pode ser apenas uma forma de contornar a isenção contratual sem alterar a essência da cobrança. A Justiça já analisou esse ponto em casos semelhantes envolvendo outros clubes e entendeu que a mudança de nomenclatura não afasta a proteção do sócio remido.

Segundo, o Estatuto exige quórum de dois terços dos sócios com direito a voto para aprovar taxas extraordinárias. Não existe comprovação pública de que esse quórum foi atingido na assembleia de 19 de agosto de 2024. Pelo contrário: relatos no Reclame Aqui e peças processuais indicam que a ata foi assinada apenas por representantes do clube, sem lista de presença detalhada.

Terceiro, o clube retirou o direito de voto dos sócios remidos pouco antes da assembleia. No Estatuto original de 1992, todos os remidos votavam. Essa restrição impediu que os principais afetados participassem da decisão que os atingiu diretamente.

Os problemas da assembleia de agosto de 2024

A assembleia extraordinária que aprovou a taxa aconteceu em 19 de agosto de 2024. Segundo o Thermas, os recursos seriam usados para construir um rio lento de água quente, parque aquático infantil, 30 chalés, restaurante, quadra de tênis e outras obras.

O clube alega que a convocação foi publicada no Jornal Digital de Esmeraldas e no Estado de Minas em 01/08/2024. No entanto, muitos sócios só tomaram conhecimento da taxa quando receberam a primeira cobrança, meses depois. Ou seja, a convocação não atingiu os associados que seriam diretamente afetados.

Três falhas tornam essa assembleia especialmente vulnerável à contestação judicial. São esses problemas que sustentam boa parte das ações sobre a cobrança indevida do Thermas MG.

A primeira falha é a ausência de comprovação do quórum. O Estatuto exige dois terços dos sócios com direito a voto. Até agora, o clube não apresentou publicamente a lista de presença nem o registro de votação que comprovem esse número.

A segunda falha é uma inconsistência documental apontada em processos judiciais: o reconhecimento de firma das assinaturas da ata teria ocorrido às 10h, mas a própria ata indica que a reunião terminou às 13h. Essa contradição põe em dúvida a autenticidade do documento.

A terceira falha é a retirada do direito de voto dos remidos. Se essa alteração estatutária ocorreu pouco antes da assembleia (como indicam alguns advogados que atuam no tema), a sequência de atos sugere uma estratégia deliberada: primeiro excluir os remidos da votação e, em seguida, aprovar a cobrança que os atinge.

O que a Justiça tem decidido sobre a cobrança indevida do Thermas MG

As decisões judiciais sobre o tema não são unânimes. Por isso, é preciso saber que existem julgados nos dois sentidos.

Decisões favoráveis ao sócio remido. Vários juízes do TJMG reconheceram que a isenção contratual constitui direito adquirido e que alterações estatutárias posteriores não podem retroagir para criar obrigações novas. Além disso, em processos envolvendo o Thermas do Espírito Santo (com estrutura jurídica semelhante), a tese já está consolidada: o sócio remido que quitou sua cota não pode ser compelido a pagar taxa complementar sem sua anuência.

Decisões desfavoráveis. Em contrapartida, há julgados que validaram a cobrança, entendendo que a taxa extraordinária tem natureza distinta da taxa de manutenção e que a assembleia cumpriu os requisitos formais. Nesses casos, os juízes consideraram que o Estatuto autoriza a cobrança e que a convocação por jornal atendeu às exigências legais.

Consequências para quem não contesta a cobrança indevida do Thermas MG

Ignorar a cobrança sem tomar nenhuma medida traz riscos concretos. Por isso, entender as consequências é tão importante quanto conhecer os fundamentos da defesa.

O primeiro risco é o protesto em cartório. O Thermas tem encaminhado os débitos para protesto, gerando registro público que qualquer pessoa ou empresa pode consultar. Dessa forma, o protesto afeta diretamente a reputação financeira do sócio remido.

O segundo risco é a negativação no SPC e Serasa. Com o nome nos cadastros de inadimplentes, o sócio perde acesso a crédito, financiamentos e cartões. Além disso, em muitos casos a negativação acontece sem nenhum aviso prévio além da cobrança original.

O terceiro risco é a perda de prazo para contestar. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos e comprovar as irregularidades que configuram a cobrança indevida do Thermas MG. Por outro lado, quem age rápido consegue pedir liminar para bloquear a negativação logo no início do processo.

A taxa de ampliação é manutenção disfarçada?

Esse é um dos argumentos mais fortes usados nas ações sobre a cobrança indevida do Thermas MG. A lógica é simples: se o sócio remido sempre foi isento de taxa de manutenção e agora o clube cobra uma taxa com outro nome mas com finalidade prática semelhante, a troca de nomenclatura não basta para afastar a isenção.

Além disso, na jurisprudência de outros tribunais já existe entendimento de que o clube não pode renomear uma cobrança para contornar a proteção contratual do sócio remido. Ou seja, a Justiça analisa a natureza real da taxa (para que o dinheiro é usado), e não apenas o rótulo que o clube escolheu.

No caso do Thermas, parte do valor arrecadado financia obras estruturais permanentes. Outra parte, porém, cobre itens que se aproximam de manutenção ordinária: informatização, catracas, muramento e sistema elétrico. Essa mistura de finalidades reforça a tese de que a taxa extrapola o conceito de contribuição extraordinária.

Cancelamento da cota: quando faz sentido

O cancelamento do título aparece como alternativa para quem não usa mais o clube e quer encerrar a relação de vez. No entanto, o caminho não é tão simples quanto parece.

O Thermas tem recusado cancelar cotas com débito em aberto. Ou seja, o clube exige que o sócio pague a taxa antes de aceitar o desligamento. Por causa disso, o cancelamento, na maioria dos casos, só acontece dentro de uma ação judicial, como parte de acordo.

Para quem não tem interesse em continuar como sócio, o cancelamento com extinção da dívida pode ser o desfecho mais prático diante da cobrança indevida do Thermas MG. Em contrapartida, para quem ainda valoriza o título, a estratégia muda: o foco passa a ser a declaração de inexigibilidade da taxa, mantendo o vínculo com o clube.

O que fazer agora se você recebeu a cobrança indevida do Thermas MG

Se você recebeu a cobrança mas ainda não foi negativado: reúna seus documentos (contrato original, comprovante de sócio remido, boletos recebidos) e procure orientação jurídica. Na prática, o ideal é agir antes da negativação, porque a liminar preventiva evita o desgaste de ter o nome no SPC.

Se seu nome já foi negativado ou protestado: nesse caso, a urgência é maior. É possível pedir liminar para retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes e sustação do protesto. Na maioria dos casos analisados, os juízes têm concedido essa medida logo no início da ação.

Se você não usa o clube e quer cancelar o título: a via judicial costuma ser necessária, já que o Thermas recusa o cancelamento enquanto existe débito em aberto. Dentro do processo, porém, o cancelamento com extinção da dívida pode ser negociado como acordo.

Análise do seu caso sem compromisso

Cada situação de cobrança indevida do Thermas MG tem particularidades que influenciam na estratégia jurídica. O Estatuto vigente na época da compra, a existência de protesto e o interesse em manter ou cancelar o título mudam completamente o caminho a seguir.

Se você quer saber se está diante de uma cobrança indevida do Thermas MG no seu caso específico, entre em contato para uma análise inicial sem compromisso. O objetivo é verificar seus documentos e indicar com clareza os caminhos jurídicos disponíveis.

Perguntas frequentes sobre a cobrança indevida do Thermas MG ao sócio remido

A cobrança indevida do Thermas MG atinge todos os sócios remidos?

Sim. O clube tem cobrado a taxa de R$ 4.236,00 de todos os associados, sem distinção de categoria. Por isso, mesmo quem tem isenção contratual está recebendo boletos e ameaças de negativação.

Sócio remido pode ser obrigado a pagar a taxa de ampliação?

Depende do contrato original e do Estatuto vigente na época da compra. Se o contrato garantiu isenção e a taxa tem natureza semelhante à de manutenção, há fundamento para contestar. Diversas decisões do TJMG já reconheceram esse tipo de cobrança como indevida.

Existe liminar para impedir negativação por cobrança indevida do Thermas MG?

Sim. Muitos juízes têm concedido liminares logo no início do processo, impedindo que o nome do sócio seja incluído no SPC ou Serasa enquanto a ação tramita.

A cobrança indevida do Thermas MG pode gerar danos morais?

Em vários casos, juízes condenaram o clube ao pagamento de indenização por danos morais, especialmente quando houve protesto ou negativação. Os valores variam conforme as circunstâncias de cada processo.

É possível cancelar a cota para encerrar a cobrança indevida do Thermas MG?

O cancelamento é uma alternativa, mas o Thermas tem recusado desligamentos com débito em aberto. Na prática, a maioria dos cancelamentos acontece como parte de acordo dentro de ações judiciais.

Quais documentos preciso para contestar a cobrança indevida do Thermas MG?

Os documentos essenciais são: contrato de aquisição do título, comprovante da condição de sócio remido, boletos ou notificações de cobrança recebidas e comprovantes de protesto ou negativação, se houver.

Precisa de orientação jurídica?

Cada caso é único. Fale com Paulo Papa e entenda seus direitos com clareza — sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Deixe seu comentário