Direito de Família

Como Entrar com Pedido de Pensão Alimentícia: Passo a Passo Completo

Você se separou e o pai ou a mãe dos seus filhos não contribui com as despesas. Ou contribui pouco, de forma irregular, sempre com atraso. E agora precisa saber como fazer o pedido de pensão alimentícia para garantir o sustento das crianças.

Essa é uma das situações mais comuns nas Varas de Família do Brasil. O problema é que muita gente não sabe por onde começar, quais documentos reunir, quanto pedir e o que esperar depois de protocolar a ação.

Neste artigo, vou explicar cada etapa da ação de alimentos, da reunião de documentos à sentença do juiz. Ao final, você vai saber exatamente o que fazer para proteger o direito dos seus filhos. Se quiser uma visão geral sobre o tema, leia nosso guia completo sobre pensão alimentícia.

O Que é o Pedido de Pensão Alimentícia

O pedido de pensão alimentícia é a ação judicial (ou extrajudicial) pela qual uma pessoa solicita que outra contribua financeiramente para despesas como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário. Na maioria dos casos, quem faz o pedido é o genitor que ficou com a guarda dos filhos.

A base legal está nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), que cria um rito especial mais rápido para esse tipo de processo.

Podem pedir pensão: filhos menores (representados pelo genitor guardião), filhos maiores que estejam estudando, ex-cônjuges ou ex-companheiros em situação de necessidade, e pais idosos. Para entender a situação dos filhos adultos, confira o artigo sobre pensão alimentícia para filho maior de idade.

Quem Tem Direito de Fazer o Pedido de Pensão Alimentícia

Antes de reunir documentos e ir ao fórum, você precisa saber se o seu caso se encaixa nos requisitos legais. Para que o pedido de pensão seja aceito, três elementos precisam estar presentes ao mesmo tempo.

O primeiro é o vínculo jurídico: uma relação de parentesco, casamento ou união estável comprovada por documento (certidão de nascimento ou casamento).

O segundo é a necessidade de quem recebe. É preciso demonstrar que a pessoa (ou a criança) não consegue se sustentar sozinha.

O terceiro é a possibilidade de quem vai pagar. O juiz vai verificar se o alimentante tem condições reais de arcar com a pensão sem comprometer a própria sobrevivência. Quando o pai é autônomo ou está desempregado, a análise muda um pouco. Veja como funciona no artigo sobre pensão alimentícia quando o pai é autônomo ou está desempregado.

Se os três elementos existem, o direito está garantido. Agora vem a parte prática.

Documentos Necessários para o Pedido de Pensão Alimentícia

A reunião de documentos é o primeiro passo concreto. Sem eles, o processo sequer começa. Organize os seguintes documentos antes de procurar um advogado ou a Defensoria Pública:

Documentos pessoais de quem pede: RG, CPF, comprovante de residência atualizado e certidão de casamento (se houver) ou declaração de união estável.

Documentos dos filhos: Certidão de nascimento ou RG. O nome do genitor que vai pagar precisa constar na certidão. Se não constar, será necessário primeiro entrar com ação de investigação de paternidade.

Comprovantes de despesas dos filhos: Boletos de escola, matrícula, material escolar, recibos de consultas médicas, plano de saúde, receitas de medicamentos, comprovantes de alimentação e moradia. Quanto mais detalhado, melhor. O juiz vai usar esses valores para calcular a necessidade da criança.

Informações sobre a renda do alimentante: Se tiver acesso ao contracheque ou declaração de imposto de renda do outro genitor, leve. Se não tiver, informe onde trabalha, a renda aproximada e se possui bens. Fotos de redes sociais que demonstrem padrão de vida também podem ser úteis.

Dados bancários: Leve número da conta, agência e banco onde deseja receber os depósitos da pensão.

Para entender em detalhes como o juiz usa essas informações para definir o valor, leia o artigo sobre como é calculada a pensão alimentícia.

Via Judicial ou Extrajudicial: Qual Caminho Escolher

Existem duas formas de formalizar a ação de pensão alimentícia. A escolha depende de um fator simples: o outro genitor aceita pagar ou não?

Acordo extrajudicial (quando há consenso)

Se ambos concordam com o valor e a forma de pagamento, é possível fazer um acordo por escritura pública em cartório. As duas partes comparecem com seus advogados, definem o valor, a data de pagamento e a forma de reajuste. O acordo tem força de título executivo e pode ser cobrado judicialmente se for descumprido. Essa via é mais rápida e menos desgastante.

Ação judicial (quando não há acordo)

Quando o alimentante se recusa a pagar, nega o valor proposto ou simplesmente desaparece, o caminho é a ação judicial de alimentos. A ação é proposta na Vara de Família da comarca onde mora quem vai receber a pensão (e não onde mora quem vai pagar). Essa regra existe para proteger o alimentando, que está em situação de vulnerabilidade.

O processo segue o rito especial da Lei nº 5.478/1968, que é mais célere do que o rito comum. O juiz, ao receber a petição inicial, já fixa alimentos provisórios e marca a audiência de conciliação.

Pedido de Pensão Alimentícia Sem Advogado: É Possível?

Sim. Em agosto de 2024, o STF confirmou por 10 votos a 1 (ADPF 591) que a pessoa pode comparecer pessoalmente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem precisar de advogado na primeira audiência. Depois dessa audiência, o próprio juiz nomeia um advogado para o restante do processo.

Ainda assim, contar com um advogado desde o início é recomendável. O profissional sabe calcular o valor adequado, conhece a jurisprudência local e pode requerer medidas que o leigo desconhece. Quem não tem condições de pagar um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. O atendimento é gratuito e cobre todo o processo.

O Passo a Passo da Ação de Alimentos na Justiça

Vou detalhar cada fase do processo para que você saiba o que esperar.

1. Consulta com advogado ou Defensoria

O primeiro passo é procurar orientação jurídica. Leve todos os documentos organizados. O advogado ou defensor vai analisar o caso, calcular o valor adequado e preparar a petição inicial.

2. Protocolo da petição inicial

A petição é protocolada na Vara de Família competente, que é a do domicílio de quem vai receber a pensão. Nela, constam os fatos, os fundamentos legais, o valor pedido e o pedido de alimentos provisórios.

O valor da causa em ações de alimentos corresponde à soma de 12 prestações mensais do valor pedido. Se o pedido é de R$ 1.500 por mês, o valor da causa será R$ 18.000.

3. Decisão de alimentos provisórios

Essa é uma grande vantagem do rito especial. Ao receber a petição, o juiz fixa imediatamente os alimentos provisórios, valores temporários pagos enquanto o processo tramita. A fixação acontece antes mesmo da citação do réu.

Os provisórios garantem que os filhos não fiquem desamparados durante o processo. O valor pode ser mantido, aumentado ou reduzido na sentença final.

4. Citação do alimentante

Após fixar os provisórios, o cartório tem 48 horas para enviar a citação ao alimentante. A carta de citação já contém a data da audiência e o valor dos alimentos provisórios fixados.

5. Audiência de conciliação, instrução e julgamento

A audiência na ação de alimentos é una: reúne tentativa de acordo, produção de provas e julgamento num único ato. O juiz começa tentando a conciliação. Se as partes chegam a um acordo, ele homologa e o processo termina ali. Se não, segue a instrução com documentos, depoimentos e testemunhas.

Regra que pouca gente conhece: se o alimentante (réu) não comparece, o juiz pode decretar revelia e aceitar como verdadeiros todos os fatos alegados por quem pediu a pensão. Por outro lado, se quem pediu (autor) não comparece, o processo é arquivado.

6. Sentença

O juiz define o valor dos alimentos definitivos e a forma de pagamento. Se o alimentante tem emprego formal, o desconto pode ser feito direto na folha, incluindo férias e 13º. Se é autônomo, o pagamento costuma ser fixado em percentual do salário mínimo, depositado em conta até determinado dia do mês.

Quanto Pedir na Ação de Alimentos

Não existe um percentual fixo em lei. A ideia de que “pensão é 30% do salário” é um mito. O juiz analisa caso a caso, considerando o binômio necessidade x possibilidade.

Para quem tem emprego formal e um filho, os valores costumam ficar entre 15% e 33% da renda líquida. Mas existem casos de 40% ou mais, conforme as circunstâncias.

O mais seguro é levantar todas as despesas mensais dos filhos e apresentar esse valor como base. O advogado ajusta a estratégia conforme a realidade financeira do alimentante. Se a situação mudar no futuro, é possível ajustar o valor com uma revisão de pensão alimentícia.

Exemplos Práticos de Ação de Alimentos

Exemplo 1: Mariana, mãe de dois filhos, pai empregado formal

Mariana se separou de Roberto e ficou com a guarda dos filhos de 4 e 7 anos. Roberto recebe R$ 4.800 líquidos como técnico. Mariana reuniu comprovantes de gastos totalizando R$ 2.400 mensais (escola, plano de saúde, alimentação e demais despesas). O advogado pediu 33% do salário líquido, ou seja, R$ 1.584. O juiz fixou provisórios nesse valor e manteve o percentual na sentença, com desconto em folha.

Exemplo 2: Cláudia, mãe solo, pai autônomo sem comprovação de renda

Cláudia tem uma filha de 3 anos. O pai, Diego, trabalha como eletricista autônomo e alega não ter renda fixa. Cláudia juntou prints de redes sociais mostrando viagens e compras de Diego, além de fotos do carro novo dele. O advogado pediu pensão de 50% do salário mínimo (R$ 762 em 2024). O juiz, ao analisar os sinais exteriores de riqueza, fixou a pensão em 70% do salário mínimo (R$ 1.067), entendendo que Diego tinha capacidade financeira superior ao que declarava.

Exemplo 3: Fernanda, ex-esposa sem filhos, pedido para si mesma

Fernanda foi casada com Lucas por 15 anos e deixou de trabalhar para cuidar da casa. Após o divórcio, ficou sem renda e sem qualificação atualizada. O juiz fixou pensão de R$ 2.000 por mês pelo prazo de dois anos, período para Fernanda se reinserir no mercado. Para mais detalhes, leia sobre Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge.

Exemplo 4: Helena, avós acionados subsidiariamente

Helena já tinha pensão fixada contra o pai de sua filha, mas ele foi preso e ficou sem renda. Helena entrou com novo pedido contra os avós paternos, que são aposentados. O juiz fixou pensão de R$ 800 contra os avós, com base na obrigação subsidiária do Código Civil. Mais detalhes no artigo sobre Pensão Alimentícia pega pelos avós.

O Que Acontece Se Você Não Entrar com o Pedido

Muita gente adia a ação de alimentos esperando que o outro genitor comece a pagar por conta própria. Essa espera tem um custo alto.

A pensão só é devida a partir da citação do alimentante. Os meses sem processo são meses perdidos, porque não existe pensão retroativa antes da citação. Quanto mais você demora, mais tempo os filhos ficam sem o que têm direito.

Depois de fixada, se o alimentante não pagar, existem medidas severas: bloqueio de contas, penhora de bens e até prisão civil. Confira os artigos sobre Como Cobrar Pensão Alimentícia Atrasada e prisão por dívida de pensão alimentícia.

Sem decisão judicial, o alimentante pode alegar que contribuía informalmente e pedir abatimento no futuro. Com processo, tudo fica documentado.

O Que Fazer Concretamente na Sua Situação

Se você tem condições de contratar advogado: Procure um profissional especializado em Direito de Família. Leve todos os documentos e comprovantes de despesas dos filhos. O advogado prepara a petição e protocola a ação.

Se você não tem condições financeiras: Procure a Defensoria Pública da sua cidade. O atendimento é totalmente gratuito. Em muitas comarcas, a Defensoria tenta primeiro um acordo extrajudicial, o que pode resolver o caso em poucas semanas.

Se existe possibilidade de acordo: Converse com o outro genitor. Se ambos concordam com um valor, formalizem o acordo em cartório com escritura pública, cada parte com seu advogado.

Se o pai não consta na certidão de nascimento: Primeiro é necessário estabelecer a paternidade por reconhecimento voluntário ou ação judicial. Leia sobre paternidade socioafetiva para entender um aspecto relevante.

Quanto Tempo Demora o Processo de Pedido de Pensão

Não existe um prazo fixo. Em média, a audiência costuma ser marcada entre 30 e 90 dias após o protocolo da petição. Se houver acordo na audiência, o processo termina ali. Sem acordo, com necessidade de mais provas, pode se estender por 6 a 12 meses.

A boa notícia é que os alimentos provisórios são fixados logo no início, então a criança não fica esperando a sentença para começar a receber. As ações de alimentos não são suspensas nem durante as férias forenses, por causa do caráter urgente da prestação alimentar.

Conclusão

O pedido de pensão alimentícia é um direito garantido por lei, e o processo para efetivá-lo é mais acessível do que a maioria das pessoas imagina. Seja pela via judicial ou extrajudicial, com advogado particular ou pela Defensoria Pública, o que não pode acontecer é deixar de agir. Cada mês sem processo é um mês em que seus filhos ficam sem a contribuição a que têm direito.

Se você está nessa situação, reúna os documentos, procure orientação jurídica e dê o primeiro passo. O sistema existe para proteger quem precisa.

Perguntas Frequentes sobre Pedido de Pensão Alimentícia

Posso fazer o pedido de pensão alimentícia sem advogado? Sim. O STF decidiu em 2024 que a pessoa pode comparecer pessoalmente ao juiz para pedir pensão, sem advogado na audiência inicial. Depois dessa fase, o juiz nomeia um advogado para o restante do processo. Mas ter um advogado desde o início aumenta as chances de um resultado favorável.

Quanto tempo leva para sair a pensão alimentícia? Os alimentos provisórios são fixados assim que o juiz recebe a petição. A audiência costuma ser marcada entre 30 e 90 dias. Com acordo, o processo encerra na audiência. Sem acordo, pode levar de 6 a 12 meses até a sentença.

Qual o valor mínimo da pensão alimentícia? Não existe valor mínimo em lei. Depende das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. Quando o genitor não tem renda comprovada, os tribunais costumam fixar entre 30% e 50% do salário mínimo por filho.

Preciso pagar custas para entrar com ação de pensão alimentícia? Se você não tem condições financeiras, pode pedir a gratuidade de justiça na própria petição. Basta declarar que não pode arcar com custas sem prejuízo do sustento. Quem procura a Defensoria Pública tem direito automático à gratuidade.

O que acontece se o pai não comparecer à audiência da ação de alimentos? O juiz pode decretar a revelia, que significa aceitar como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação. Na prática, o valor pedido tende a ser fixado integralmente, e o réu perde a chance de apresentar defesa naquela audiência.

A pensão alimentícia do pedido vale a partir de quando? A pensão é devida desde a data da citação do alimentante, e não da sentença. Já os alimentos provisórios valem desde que o juiz os fixa no despacho inicial. Isso significa que, mesmo antes do julgamento final, o alimentante já deve pagar os valores determinados pelo juiz.

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