Advogado de Família e Sucessões com atenção para o que realmente importa
Divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário, união estável e curatela. Paulo Papa cuida do aspecto jurídico para que você possa focar no que é mais importante: sua família.
Falar no WhatsAppQuestões familiares exigem atenção jurídica — e humana.
Divórcio, guarda dos filhos, pensão, herança — cada situação envolve não só a lei, mas pessoas em momentos de grande impacto emocional. Paulo Papa ouve a história completa, explica os direitos com clareza e conduz o processo com a seriedade e a sensibilidade que cada caso merece.
Da conversa inicial até a conclusão do processo, o objetivo é o mesmo: a melhor solução possível dentro da lei — seja por acordo ou por decisão judicial.
Família e Sucessões: o que atendo
Cada área tem suas particularidades. Clique para saber mais sobre cada tema.
Divórcio
Divórcio consensual (cartório ou judicial) e litigioso. Partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos resolvidos com clareza e eficiência.
Ver mais →Guarda de Filhos
Guarda compartilhada e unilateral, regulamentação de visitas, alteração de guarda e casos de alienação parental — sempre com o interesse dos filhos como prioridade.
Ver mais →Pensão Alimentícia
Fixação, revisão, alimentos provisórios e execução de alimentos atrasados. Defesa do alimentando e do alimentante com base no binômio necessidade/possibilidade.
Ver mais →Inventário e Herança
Inventário extrajudicial (cartório) ou judicial, arrolamento, testamento e planejamento sucessório. Partilha organizada e segura entre todos os herdeiros.
Ver mais →União Estável
Reconhecimento, escritura pública, dissolução e partilha. Garantia dos direitos de quem vive em união estável — herança, meação e benefícios previdenciários.
Ver mais →Curatela
Representação judicial de pessoas que, por doença ou deficiência, não podem praticar atos da vida civil. Processo conduzido com respeito à dignidade e autonomia do curatelado.
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Paulo Papa — OAB/MG 205.282
Advogado inscrito na OAB/MG, com atuação em Direito de Família e Sucessões em Ribeirão das Neves e região da Grande BH. Questões familiares são, por natureza, as que mais impactam a vida das pessoas — envolvem filhos, patrimônio acumulado ao longo de anos e vínculos emocionais intensos.
Meu trabalho começa pela escuta: entender a situação real, não apenas o que está na lei. A partir daí, explico as opções disponíveis com clareza, defino a estratégia mais eficiente e acompanho cada etapa do processo com atenção próxima.
Como funciona o atendimento em Família e Sucessões
Cada caso é único. O atendimento começa pela compreensão da sua situação real.
Consulta Inicial
Você conta a situação. Analiso os fatos, explico seus direitos e as possibilidades reais — sem promessas vagas, sem jargão jurídico desnecessário.
Tentativa de Acordo
Quando possível, a via consensual é mais rápida e menos desgastante. Redijo acordos que protegem todos os seus direitos e evitam problemas futuros.
Ação Judicial
Quando o acordo não é possível, ingresso com a ação adequada — divórcio litigioso, regulamentação de guarda, inventário judicial — com estratégia definida desde o início.
Acompanhamento Completo
Do protocolo da ação até a sentença e o cumprimento da decisão, acompanho cada etapa com atualizações constantes sobre o andamento do processo.
Perguntas sobre advogado de família
Quando devo contratar um advogado de família?
Sempre que houver conflito entre as partes — divórcio litigioso, disputa de guarda, revisão de alimentos, inventário com herdeiros discordantes. Mesmo em situações consensuais, o advogado protege seus direitos ao redigir o acordo e garantir que todos os aspectos legais foram cobertos, evitando problemas futuros.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No divórcio consensual, ambos concordam com todos os termos — partilha, guarda, alimentos. Pode ser feito em cartório (mais rápido) ou por ação judicial. No litigioso, há divergência sobre pelo menos um ponto e o juiz decide após audiências e produção de provas.
Guarda compartilhada é obrigatória no Brasil?
É a regra desde a Lei 13.058/2014. O juiz a determina mesmo quando os pais não concordam, salvo motivo grave como violência ou abuso. Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes na vida dos filhos, mesmo que a residência habitual seja com apenas um deles.
Como funciona o inventário sem testamento?
Aplica-se a sucessão legítima — a lei define a ordem dos herdeiros. Pode ser extrajudicial (cartório, quando todos são maiores, capazes e concordam) ou judicial (quando há menores, incapazes ou discordância). O prazo para abertura é de 60 dias do falecimento — o descumprimento gera multa.
União estável tem os mesmos direitos que o casamento?
Em grande parte, sim. Garante herança, alimentos, meação de bens e benefícios previdenciários. A diferença prática é a prova — enquanto o casamento tem certidão, a união estável precisa ser provada. Uma escritura de união estável em cartório facilita muito essa prova e protege ambas as partes.
Posso pedir alimentos para um parente além dos filhos?
Sim. A obrigação alimentar existe entre cônjuges/companheiros, pais e filhos, e também entre irmãos e avós — nessa ordem. O critério é sempre o binômio necessidade de quem pede e possibilidade de quem deve pagar. O caso mais comum além dos filhos é o pedido de alimentos pelos filhos em relação aos avós quando os pais não têm condições.
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